Veja abaixo as perguntas mais frequentes de nossos clientes e de empresas estrangeiras que querem ingressar em nosso mercado:

01 – O que a Legislação Brasileira exige para autorizar voos Charters ou não regulares de empresas estrangeiras?

Os primeiros procedimentos são:
a) nomear um representante legal.
b) Apresentação da apólice de seguro das aeronaves, contra danos a terceiros na superfície.
c) Programa de voos contendo todos os dados da operação.
d) Declaração de PSOA.
e) AOC.
f) Se for voo cargueiro: dados da carga, do importador e do exportador.
g) Se for voo de passageiros: no de passageiros e no de capacidade da aeronave.
h) Cópia da EO.

02 – Qual o tempo estimado para obter autorização de voos Charters ou não regulares?

Após o recebimento dos documentos acima mencionados e do registro perante o sistema da ANAC, a autorização de voo pode ser obtida em 12 ou 24 horas.

Ressaltamos que  o registro perante a ANAC leva aproximadamente 15 dias úteis e só é necessário antes da primeira operação no Brasil ou quando algum documento tiver validade expirada.

03 – Quais são as principais Liberdades do Ar?

Primeira Liberdade – o direito de voar sobre o território de um país sem pousar – sobrevoo.

Segunda Liberdade – o direito de pousar em um país sem fins comerciais – pouso técnico.

Terceira Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga do território do Estado de nacionalidade da aeronave para o território do outro Estado contratante.

Quarta Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga do território do outro Estado contratante para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.

Quinta Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Divide-se em “quinta liberdade intermediária” (se a escala no território do terceiro Estado ocorre durante o percurso entre o território de uma das Partes Contratantes e o da outra – ponto intermediário) e “quinta liberdade além” (quando a escala no território do terceiro Estado ocorre depois da escala no território do outro Estado contratante – ponto além).

Sexta Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga, através do território do Estado de nacionalidade da aeronave, entre o território de um terceiro Estado (ponto aquém) e o território do outro Estado contratante.

Sétima Liberdade – O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de terceiro Estado, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.

Oitava Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem, raramente concedidos.

Nona Liberdade – O direito de transportar passageiros, malas postais e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem pura, raramente concedidos.

04 – Qual o tratamento dado pela Agência Nacional de Aviação (ANAC) para as solicitações de voos em 5a/7a Liberdade?

Em caso de voos não regulares, a concessão é um ato discricionário da autoridade aeronáutica (ANAC), logo, a solicitação deve ser fundamentada.

Nos voos regulares, a autorização será concedida caso haja previsão expressa no Acordo de Serviços Aéreos celebrado entre o Brasil e o país de registro da empresa aérea.

05 – Quais os principais aeroportos Brasileiros de categoria Internacional para as operações de voos Charters de Carga?

VCP – Campinas

MAO – Manaus

CWB – Curitiba

GIG – Rio de Janeiro

GRU – Guarulhos

REC – Recife

06 – Quais os principais aeroportos Brasileiros de categoria Internacional para as operações de voos charters de passageiros?

GIG – Rio de Janeiro

FOR – Fortaleza

SSA – Salvador

NAT – Natal

REC – Recife

FLN – Florianópolis

POA – Porto Alegre

07 – É necessário autorização para sobrevoar o Território Brasileiro?

Apesar de ser a 1a liberdade do ar, é necessário autorização para este tipo de operação, visto que o Brasil não é signatário do acordo de trânsito.

08 – O que é necessário para uma empresa aérea estrangeira regular obter sua decisão de operações?

  • designação do país de origem.
  • designar um representante legal. – Estatuto social.
  • Último balanço financeiro.
  • Ata de Assembleia determinando abertura de filial no Brasil e determinando o capital necessário para abertura e manutenção de suas operações.
  • Lista de acionistas e de administradores.
  • Prova de que é constituída em conformidade com as leis de seu país de origem.
  • EO.
  • PSOA.
  • Seguro.

Ressaltamos que este é um processo relativamente demorado e que depende da burocracia governamental.